Estado cria método para absolver empresas que denunciem outras empresas envolvidas no mesmo tipo de crime em que as empresas previamente referidas estavam envolvidas até serem absolvidas pelos responsáveis da entidade que propiciou a prática desse mesmo crime, cuja execução seria de muito maior dificuldade caso essa mesma entidade não estivesse constantentemente a interferir na dinâmica própria de um mercado livre.
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